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A FACÇÃO

“Existem objetos como as rochas e os abridores de latas, que simplesmente existem e podem ser completamente explicados por uma lista de suas propriedades. E existem coisas que somente podem ser explicadas contando uma história. Para as coisas do segundo tipo, uma simples descrição nunca é suficiente. Uma história é a única descrição adequada para elas, porque entidades como as pessoas e as culturas não são de fato coisas, mas sim processos que se desenvolvem no tempo.” (Smolin, Leo – Três Caminhos Para a Gravidade Quântica)

É inevitável no Brasil do presente a luta de cidadãos conservadores e verdadeiros democratas contra facções políticas que se assemelham a facções criminosas e a facções ativistas de esquerda em tal paridade de forças que mais parecem uma se olhando ao espelho e se vendo exatamente como a outra. Sim, sim, as ditas facções são pares inseparáveis, são simétricas, iguais, semelhantes, unas e indivisíveis. Eis aí o sumo do MAL, que a sociedade conservadora vem enfrentando desde muitos anos, antes até do regime militar e principalmente depois que os mesmos personagens, anistiados pela benevolência dos conservadores, voltaram ao ambiente social brasileiro, todos com gosto de sangue e de vingança na boca e nos espíritos, o que amplia sobremodo este MAL. É o que as forças do BEM enfrentarão em urnas suspeitas, correndo o risco de ingressar em contenda sangrenta. Porque as forças do BEM terão de enfrentar dois subsistemas de forças do MAL. Este é o cenário atual do Brasil.

Antes de traçarmos esta sociedade criminosa, dentro do campo sociológico ela é vista como sendo um tipo especial de sistema social, que o sociólogo Parsons assim leciona em sua obra “Sociedades, Perspectivas Evolutivas e Comparativas” – São Paulo – Pioneira, 1969: “Situado num universo de sistemas sociais, e que atinge o mais elevado nível de autossuficiência, como um sistema, com relação aos seus ambientes, cuja exigência fundamental com relação às personalidades de seus membros é a motivação de sua participação, onde se inclui a obediência às exigências de sua ordem normativa”.

Vejam como as facções criminosas e políticas se explicam e justificam no Brasil das facções, como as hemácias para o sangue, no transporte de oxigênio. Ou seja, são unas. Inseparáveis. Como nos informa Carlos Amorim em sua obra “Comando Vermelho – A História Secreta do Crime Organizado” – Ed. Record – São Paulo, 1993:

“O Comando Vermelho tinha cartas marcadas para a licitação do mercado de drogas. Na verdade, não estava muito longe de controlar o tráfico. A questão já andava muito bem encaminhada. Alguns dos maiores traficantes do Rio, como Escadinha e Silvio Maldição, pertenciam à organização. Outros foram chegando: Denis Leandro da Silva, o Dênis da Rocinha, Darcy da Silva Filho, o CY DE ACARI […]” Na primeira página do livro, Carlos Amorim informa “não se tratar de ficções, mas de 12 anos de pesquisa”… As eleições de 1982 deram vitória à primeira gestão do ex-governador Leonel de Moura Brizola, marcada pelo apoio irrestrito das comunidades carentes, tal como fazem agora com o Lula. É nessas comunidades que se encontram as bases do Comando Vermelho, e, indiretamente, do atual candidato do PT. Tudo se encaixa, como escreveu o jornalista supracitado, op. cit., págs. 148/9: “Os limites impostos à ação policial nos morros da cidade permitiram o enraizamento das quadrilhas […]. A paz no morro é sinônimo de estabilidade nos negócios. (…) Mas o respeito ao eleitor favelado – que decide eleições no Grande Rio – ajudou indiretamente na implantação das bases de operação do banditismo organizado. (…). Estava determinado a consolidar a base política que se apoiava enfaticamente nos setores pauperizados. Na eleição de 82, pesou o apoio da Federação das Favelas (FAFERJ) e da Federação das Associações de Moradores (FAMERJ). Mas o fato é: o crime organizado usou tudo isso para crescer […]. O desenvolvimento do Comando Vermelho foi o subproduto de uma Administração que respeitou o cidadão”.

Impressionante a atualidade do texto de Carlos Amorim. O envolvimento indireto entre os “governos Brizola” e o Comando Vermelho foi indiscutível, tal como hoje se vê com o PT e o CV, aliados de unha e carne em prol da ocupação do cargo mais importantes do país: a Presidência da República. Agora veremos a origem das facções resultantes da união dos dois: PT e CV. Começa lá atrás no tempo, com o governo Brizola de braços dados com a criminalidade, como se lê em 02 (dois) trechos da obra de Carlos Amorim, Ed. Record, 1993, pág. 148: “Anunciou uma política de preservação dos direitos humanos, numa cidade onde os grupos de extermínio agem abertamente. Colocou na Secretaria de Justiça um ex-perseguido político e companheiro de partido, Vivaldo Barbosa. (…). Brizola chega a nomear um ex-preso político da Ilha Grande, José Carlos Tórtima, Diretor de Presídio. O crime organizado explorou com habilidade cada uma dessas demonstrações de civilidade do governo estadual.”

Com o Caldeirão do Diabo entregue a um ex-presidiário, e a Secretaria de Justiça a um ex-perseguido político, vemos a real intimidade entre os dois lados da moeda:  o relacionamento promíscuo entre Comando Vermelho e o sistema situacional político representado pelo PT (não por acaso o PT e o PDT se aliaram neste segundo turno das eleições presidenciais): “No dia 30 de setembro, uma quinta feira, os homens de confiança do Governador Brizola se reúnem secretamente num anexo do Palácio Guanabara. O motivo do encontro é a incontrolável violência nas cadeias. A conversa a portas fechadas dura toda a noite e parte da madrugada. Estão presentes o Secretário Vivaldo Barbosa e seu Subsecretário, Antônio Carlos Biscaia”. Isto em 1983… Sempre rememorando que a visita desses personagens à ilha Grande se deu para interagir com “Bagulhão”, prócer do CV, de quem levaram de pronto uma reprimenda inédita e absurda…

Sobre a facção, explana ainda com muitíssima autoridade o notável historicista, cientista político Moisés I. Finley, em sua obra “Democracia Antiga e Moderna, pág. 60/1, Ed. Graw Ltda, 1988, RJ: “A facção é o maior mal e o perigo mais comum. Facção é a tradução convencional da palavra grega stasis, uma das mais extraordinárias que podem ser encontradas em qualquer língua. Sua raiz significa colocação, montagem, estatura, estação. Sua gama de significados políticos pode ser mais bem ilustrada apenas pela relação de definições dicionarizadas que pode ser encontrada: partido, partido formado com fins sediciosos, facção, sedição, discórdia, divisão, dissenção e, finalmente, um significado bem abonado que os dicionários incompreensivelmente omitem, a saber: guerra civil ou revolução”.

Sem dúvida, existem Facções já implantadas dentro do sistema situacional nacional, e desde antes no tempo, de modo que haverá grande dificuldade em eliminá-las, para, ao menos, restaurar a democracia na justiça, no poder público em geral e na sociedade formal. Tal ponto de vista não tem origem agora; em contrário, é uma visão praticamente incontestável, iniciada pelo grande filósofo David Hume, na obra Of the Poulousnesse of Ancient Nations, in Enssays (Word’s Classics). Ed. Londres, 1903, págs. 405/6 : “Eliminar a facção de um governo livre é muito difícil, para não dizer completamente impossível. Mas esse ódio crônico entre facções e essas máximas sangrentas se encontram, na atualidade, apenas nas divisões de cunho religioso. Na história antiga, sempre podemos observar que toda vez que um grupo prevalecia, fosse ele constituído por membros da nobreza ou do povo (já que para mim não havia diferenciação quanto a isso), ele imediatamente chacinava […] e bania […] não havia nenhum tipo de processo, de lei de julgamento, nem perdão […] essas pessoas eram extremamente zelosas da liberdade, mas não parece tê-la compreendido muito bem”.

Necessário se faz esta alarmante exposição, não só para demonstrar a impossibilidade jurídica de retomar a democracia pura e limpa, como almejam os conservadores, e não a outra proferida como ficções que jamais serão concretizadas (ou serão?…). E por falar em ficções, torna-se oportuna  a palavra do jurista Ferrara, na obra Büiow, Civilprozess. Fictionem und Wahreiten (Arq. f. civ. Prax., 62, p. 1/6. Biermann, B. R. 92 ) “Trattato”. Athenaeum, Roma, 1921, nº 9, pág. 50: “De qualquer maneira, se ficções são toleráveis na lei, das ficções deve fugir a ciência. Ficções são mascaramentos da verdade, e a ciência, que tem por missão descobrir a verdade, não pode contentar-se com um artifício. Toda ficção é um problema não resolvido”.

Compreende-se, desta reflexão, e muito facilmente, o porquê de o Presidente Jair Bolsonaro ser execrado pela mídia apoiadora das duas facções criminosas e políticas:

“As qualidades especiais por vezes admitida, são, com maior frequência, objetos de escárnio do que de elogio. Contudo, tais valores existem e exigem proteção em um mundo de mudanças muito rápidas e totalmente sem precedentes (…). Sua articulação constitui a essência de minha definição do interesse nacional (…), um interesse que me parece tanto moral quanto factível (…). Quais são esses valores? Diante de burocracias governamentais e privadas cada vez mais poderosas, que em breve serão reforçadas com o aperfeiçoamento de armazenagem automatizada de dados, desejo preservar uma grande área para que o indivíduo esteja livre da manipulação por parte do governo, de empresas, sindicatos, partidos políticos, clubes, associações de moradores e computadores. Diante da crescente capacidade de controle sobre todas as formas de vida – seja por armas, seja por drogas -, desejo afirmar a necessidade do máximo respeito à vida humana em si” (ibidem).

Esta associação estável ou permanente existe, sim, como foi comprovado através de fatos, entre as facções criminosas e políticas, que conseguem manter uma reação de mimetismo com as legítimas instituições do Estado, e com esse falso atributo pratica uma “justiça particular” sob a égide de atribuições institucionais e constitucionais, dando ao seu “genocídio social” uma roupagem de “exercício regular do Direito” (vide a cumplicidade explícita do Partido Solidariedade e do PT com alguns membros do STF). Convém ainda trazer a impressionante e veraz resposta dada a Alexandre Magno, por um pirata que caiu sob o seu poder, encontrada na obra de Santo Agostinho, De Civitate Dei (A Cidade de Deus), IV, 4: “Como Alexandre lhe perguntasse por que razão infestava os mares, respondeu com audácia: pelo mesmo motivo que infestas a terra; mas como o faço com um pequeno barco, sou chamado de pirata; como o fazes com uma grande frota, és chamado de imperador”. A ida do candidato petista ao Complexo do Alemão foi, sem dúvida, um “ato falho” dele próprio, que comanda tudo que lhe diz respeito, tal como um futuro ditador, ao que tudo indica…. Atos falhos servem para comprovar o real pensamento daquele que se expõe ao ambiente por inadvertido comportamento. E por falar em inadvertido comportamento, é sabido que a preexistência de Inquérito Policial não é mais condição de possibilidade para instauração de ação penal. Já foi tempo de assim ser a finalidade do Inquérito Policial. Em vista disso, seria de bom senso admitir que, se a finalidade do processo é alcançar a verdade, torna-se desvio de finalidade a propositura de ação penal sem prévio inquérito, ainda despido de quaisquer indícios, que, por sua vez, seriam colhidos naquele procedimento. É assim nos dias de hoje por ser vital a celeridade excessiva para “justificar” uma condenação de interesse pessoal e/ou político por aqueles que exercem a atividade de julgar…

O processo é um instituto de Direito Público, eis que é no mesmo que o Estado instrumenta sua jurisdição, substituta, nos países civilizados, da vindicta privata, sendo contrassenso admitir-se que alguém, ou alguma facção, sirva-se do mesmo para exercer vingança pessoal, retirando do cidadão a tranquilidade jurídica própria de um regime democrático, pois não se saberia quem seria simpático ou não ao sistema jurisdicional vigente. Quanto ao endereçamento da crítica reflexiva, sem comentários… E a verdade, incansavelmente perseguida pelos atos concatenados que formam o processo, já é potencialmente parte dele mesmo, que, por impossibilidade ou fraude, não venha nele se incorporar. Daí concluir-se que a verdade também é objeto de interesse público, daí não concebermos que seja, esta, objeto de transação, mesmo na esfera penal, como almejam alguns indulgentes para com a criminalidade, como costuma ser a ótica dos ativistas de esquerda ao se voltarem contra o conservadorismo, ou seja, a de que “os fins justificam os meios”…

A falta de um plano adequado para a consecução de indícios e provas torna-o inerte e inerme ante qualquer dinâmica, eis que falta respaldo para convencer, na fase inicial de uma persecutio criminis, que a verdade se mostrou “pronta e acabada”… Nicola Framarino Dei Malatesta, leciona em sua obra “A Lógica das Provas em Matéria Criminal”, Vol. I, pág. 29, SARAIVA, 1970, SP: “A verdade sensível nem sempre é percebida, nem sempre se pode apreender por via imediata; muitas vezes a ela se chega por via mediata: partindo de uma verdade sensível, diretamente percebida, passando-se a afirmar outra verdade não percebida diretamente. Um fato físico que nos conduz ao conhecimento de outro, físico ou moral; e aquele fato que nos conduz ao conhecimento de um outro não diretamente percebido constitui a sua prova. É sempre a reflexão intelectiva que nos guia do conhecido ao desconhecido; e nos guia por meio do raciocínio. O raciocínio, instrumento universal da reflexão, é a primeira e mais importante fonte da certeza do crime.” Como admitir-se, racionalmente, num Estado Democrático de Direito, uma acusação subjetiva como verdade, sem sequer auscultar a versão contrária?…  Não se trata tão-somente de defesa ou de contraditório em procedimento administrativo, mas principalmente de não tolher do julgador a chance e o poder/dever de contrastar as revelações existentes no plano da realidade, provocando com isso, uma capitis deminutiu em sua avaliação. Este fato nos faz pensar sobre a notável indagação feita pelo grande filósofo Jean Beaufret, em O Poema de Parmênides, traduzido por Hélio L. Barros e Mary A. L. de Barros:

“Mas se a designação da verdade como revelação só é inteligível relacionada com uma não-revelação mais inicial, não devemos concluir que a revelação da verdade tenha como efeito destruir a não-verdade do ocultamento, extorquindo-lhe uma revelação daquilo que ele, por natureza, tem de ocultar?”.

Mais célebre foi a afirmação feita pelo filósofo Friedrich Nietzsche:

“A roda do tempo pode rolar para onde quiser, nunca poderá escapar à verdade”.

Diante de tudo o que foi demonstrado, resta-nos o “alívio” de se viver num Estado Democrático de Direito (será?), e, apesar dos problemas em outros setores dos Estados-Membros, é possível a certeza de que o Poder Judiciário, conhecido tradicionalmente por ser formado pelas maiores culturas jurídicas deste país, aplicador da lei com absoluta isenção, fará justiça (será?), mesmo que venha a desagradar a alguns poderosos, algo impossível se os poderosos forem injustos, o que me impões lembrar a lição de Sócrates a Glaucon, encontrada nos Diálogos de Platão, A República, 519 c/520ª, com a qual encerro esta modesta reflexão: “(Sócrates) – Esqueces outra vez, meu amigo, retomei que a lei não cuida de assegurar uma felicidade excepcional a uma classe de cidadãos, antes procura realizar a felicidade de toda a cidade, unindo os cidadãos quer pela persuasão, quer pela coação, e levando-os a participar dos serviços que cada classe é capaz de oferecer à comunidade; e que ela se destina a formar no Estado tais cidadãos, não é para deixar que dediquem sua atividade ao que lhes agrada, mas para fazer com que concorram para a fortificação dos vínculos do Estado”.

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