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A FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FNSP) SERIA UMA “MILÍCIA DE MINISTRO”?

“A vida militar exige poucas ideias.” (Balzac)

Quando surgiu a FNSP, criada por Decreto de Lula em 2004, pareceu-me boa ideia. Hoje sou contra a existência dela, não por outro motivo que não seja a forma como foi criada e o modo como vem sendo empregada, ou seja, alheia ao ordenamento constitucional da segurança pública, onde deveria ser inserida com missões definidas.

Para tanto, porém, todo o sistema necessitaria de ser revisto, porquanto a FNSP não representa mais que estranha superposição de atividades de polícia de preservação da ordem pública cotidianamente executadas pelas PPMM, não inovando absolutamente nada no contexto da segurança pública.

Por outro lado, creio que a cristalização do sistema de segurança pública na CRFB, em alguns casos em obscuridade (como aquela “ordem” do Art. 142, que não se sabe pública ou interna) e em outros casos de nítida desconfiança da União em relação às PPMM, é algo absolutamente inconcebível o fato de se travar em demasia a possibilidade de modernização das PPMM, conforme se infere do caput do Art. 22 e seu inciso XXI da CRFB, que representam um atraso sem precedentes. Ora bem, vou partir à digressão para depois tornar o foco à “Milícia de Ministro”.

A História da Humanidade nos demonstra que os “exércitos de linha” nunca gostaram de cuidar da ordem interna, que é objeto da segurança interna e não da segurança pública. Daí é que surgiram, no mundo ocidental, muitas forças intermediárias, militarizadas, destinadas a conter distúrbios civis (turbamultas, revoltas, motins etc.), livrando-se os “exércitos de linha” dessas incumbências impopulares.

Defender tão-somente o solo pátrio das agressões externas costuma ser do agrado dos povos e de suas Forças Armadas (FA). Mas quando esses “exércitos de linha” (FA) se voltam contra o povo, geralmente o resultado é desastroso. Exemplos dessas forças intermediárias militarizadas a lidar com desordens internas, liberando os “exércitos de linha”, são diversos, sublinhando-se, por suficiente, França, Espanha, Portugal, Argentina e Chile.

No Brasil-Império, quase que se consolidou um modelo desse tipo. O texto da Constituição, inaugurado pela Assembléia Geral Constituinte e Legislativa convocada em 03 de junho de 1822, e dissolvida no ano seguinte pelo Imperador Dom Pedro I, não chegou a vigorar. Nele, todavia, há um esboço de organização da segurança a partir da criação de um sistema de segurança nos seguintes moldes (sic):

“Art. 227. Haverá uma força armada terrestre, que estará à disposição do poder executivo, o qual porém é obrigado á conformar-se ás regras seguintes.

Art. 228. A força armada terrestre é dividida em trez classes, exercito de linha, milícias e guardas policiaes.

Art. 229. O exercito de linha é destinado á manter a segurança externa, e será por isso estacionado nas fronteiras.

Art. 230. Não pode ser empregado no interior senão no caso de revolta declarada.

Art. 231. Neste caso ficam obrigados o poder executivo e seus agentes a sujeitar á exame da assembléa todas as circunstâncias que motivaram a resolução.

Art. 232. Este exame é de direito, e as duas sallas da assembléa, logo que tiverem recebido noticia d’este acto do poder executivo, reunidas nomearão do seu seio, para proceder á exame, uma comissão de vinte e um membros, dos quaes a metade mais um será tirada á sorte.

Art. 233. As milícias são destinadas á manter a segurança publica no interior das comarcas.”

Vê-se, de imediato, que os constituintes tentaram delimitar o poder de Dom Pedro I, o que não funcionou: em 12 de janeiro de 1823, ele dissolveu o colegiado político. Contudo, dá para perceber certa similitude com o modelo atual.

Em comparação nem tanto apertada, a “força terrestre” seriam as Forças Armadas, as “milícias” seriam as PPMM, e as “guardas policiaes” seriam as Polícias Civis.

Tal sistema situa as corporações “milicianas” (hoje o histórico vocábulo está demonizado pela mídia) como típicas “forças intermediárias”, porém destinadas a manter a segurança pública no interior das comarcas. Enfim, é o que elas praticamente fazem nos dias de hoje, porém com enorme acréscimo de missões de “defesa interna” e “defesa territorial”, demais de serem subordinadas ao Exército Brasileiro (EB) como “forças auxiliares reserva” e não exercitarem o ciclo completo de polícia.

Em alguns artigos seguintes o assunto retorna à pauta dos constituintes e se lê (sic):

“Art. 238. Terão as milícias do Império uma só disciplina.” Depois vêm as “guardas policiaes”, referidas em detalhes (sic):

“Art. 240. As guardas policiaes são destinadas á manter a segurança dos particulares; perseguem e prendem os criminosos.”

“Art. 241. As guardas policiaes não devem ser empregadas em mais cousa alguma, salvo os casos de revolta e invasão.”

Art. 242 (sic):“ As regras dadas para o emprego extraordinário do exercito de linha e milícias applicam-se ao emprego extraordinário das guardas policiaes.”

Nota-se perfeitamente uma gradação nas decisões de emprego das instituições sugeridas, um embrião do que denominamos “seletividade do uso da força”, embora a doutrina atual não distinga a segurança pública como está no projeto constituinte imperial.

Hodiernamente, ela é vista como um sistema complexo e participativo de muitos organismos (subsistemas), incluindo-se até a responsabilidade de todos os cidadãos brasileiros:

Art. 144 da CRFB:

”A segurança Pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos […]”

Todavia, como a ordem pública é passível de sofrer abalos, pois não há como não haver desordens no ambiente social, e como nem todas as desordens podem estar consignadas em leis coercitivas, a preservação da ordem pública é muitas vezes fundamentada apenas no “Poder de Polícia”, este que informa o “Ato de Polícia”, de caráter discricionário, executório e coercitivo, sem prescrição prévia do seu limite, por impossibilidade de se tipificar cada desordem e sua respectiva coerção.

Daí é que os direitos e garantias individuais devem funcionar como um sistema de freios e contrapesos a conter possíveis “abusos de poder” por parte do agente público, sob pena de ele responder pelo crime ante o Poder Judiciário.

Restringindo o raciocínio, até bem pouco tempo a Gendarmeria Nacional Argentina funcionava exatamente como sugere o projeto imperial: ocupava as províncias; e a capital (Buenos Aires) ficava ou ainda fica a cargo de instituição policial civil, porém com as duas funções por esta exercidas em plenitude: a polícia administrativa (homens uniformizados e viaturas caracterizadas) e a polícia judiciária (homens em trajes civis no trabalho velado de investigação criminal e preparo dos atos iniciais do processo que levarão os criminosos aos tribunais).

Já no interior (Rosário), tive a oportunidade de conhecer o trabalho da Gendarmeria Nacional Argentina, fardada e militarizada, porém exercitando, sem concorrência de outro organismo policial, o mesmo ciclo completo de polícia. Enfim, tudo transparente aos olhos do povo e dos poderes constituídos. Tal e qual o aforismo: “cada macaco no seu galho.” É o que não ocorre aqui, por conta de impropriedades cristalizadas na CRFB. Nossas polícias são incompletas e atuam emboladas e conflitantes no mesmo ambiente social, dentre outras anomalias estruturais e conjunturais consequentes.

Este é, em síntese, o meio de cultura que vem tornando ineficiente e ineficaz o aparelho de segurança pública nos estados-membros, abrindo espaço à proliferação de ideias e ações “brilhantes” à primeira vista, mas depois até perigosas numa análise mais aprofundada.

É o caso da FNSP, surgida como “salvação da lavoura”, mas confusa em todos os sentidos. Ela é uma força militarizada porque seus membros são emprestados pelas PPMM. No ambiente onde atua, a FNSP segue o mesmo modelo operacional das PPMM. É inclusive comandada por um coronel PM. Age em âmbito nacional como as PPMM de cada estado-membro poderiam e deveriam agir, bastando receber recursos financeiros para ampliar seus efetivos e modernizar seus meios materiais. Ora, se existe em cada estado-membro uma organização militarizada, típica “força de segurança”, criar outra, nacional, que nem é constitucionalizada, para quê?…

A ineficiência das PPMM está intimamente ligada às rupturas político-ideológicas ocorridas no país. Malgrado o fato, em nenhum momento elas deixaram de atuar na segurança pública. Sua ação, no que poderia ser enquadrado como de “defesa interna” (controle de grandes distúrbios civis configurados como grave perturbação da ordem pública) é coisa do passado, mas pode eclodir sem aviso em qualquer ponto do território nacional, na cidade ou no campo. Trata-se de acepção material da ordem, seja pública ou interna. Na verdade, o que distingue uma da outra é a intensidade da perturbação da ordem, que se poderá tornar grave perturbação da ordem. E os meios materiais e humanos do aparelho repressor do estado-membro serão imediatamente utilizados e complementados por forças de todos os naipes, inclusive pelas Forças Armadas; pois, antes de tudo, não pode haver omissão dos poderes constituídos na Carta Magna, suas responsabilidades estão igualmente gravadas na Lei Maior. Com efeito, o que irá determinar a intensidade do uso da força na preservação da ordem pública, ou na sua restauração, será a extensão da perturbação ou da grave perturbação da ordem (“ordem interna”, objeto da “segurança interna” como “garantia”, e, por via de consequência, da “defesa interna” como o ato em si), sendo certo que a desordem (pública ou interna) poderá restringir-se a um ou ampliar-se a mais de um estado-membro. Mas todos os estados-membros possuem um sistema de forças policiais e militares para agir em conjunto contra a desordem. Conclui-se, portanto, que o imperativo será ambiental, pois é no ambiente social que as perturbações ocorrem independentemente de serem proibidas.

Deste modo, a visão primeira do ambiente e de suas variáveis diferenciadas é fator predominante na preservação da ordem pública. Daí se deduz que a uniformização das estruturas organizacionais das PPMM brasileiras, por conta da subordinação delas ao EB, sob o ponto de vista da Teoria Geral da Administração, talvez não seja tão saudável.

O modelo de PPMM fragmentadas pode não ser ruim, mas o fato de elas dependerem tão-somente da maquinaria do estado-membro para pagar a conta, aí sim, isto é problema, e dos graves. Pois muitas PPMM brasileiras estão falidas, com seus efetivos à míngua, enquanto outras são bem tratadas por seus governantes.

Esse desnível torna as PPMM diferentes, embora sejam aparentemente iguais. E não há como não compreender a desatenção de muitos governantes estaduais com suas PPMM. Afinal, eles arcam com as despesas, mas não podem dispor de polícia melhor. Tudo porque se cristalizou na Lei Maior uma impropriedade estrutural, como se infere do Art. 22, caput, Inciso XXI da CRFB:

“Compete privativamente à União legislar sobre: […] XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das PPMM e corpos de bombeiros militares;”

Quando se fala em “Organização”, nos termos constitucionalmente propostos (ou impostos), implica agrilhoar todo o resto. Nem precisaria desdobrar o inciso com os demais itens, posto a “Organização” ter conceito abrangente.

Encontramos em Idalberto Chiavenato (Introdução à Teoria Geral da Administração (TGA) – Ed. Campus) as “variáveis básicas” formando um sistema cujo epicentro é a “Organização”, tendo como satélites as variáveis “Tecnologia”, “Estrutura”, “Tarefas”, “Ambiente”, “Pessoas”, e, por fim, a “Competitividade”. Esta última, acrescida recentemente (a TGA é dinâmica), demonstra o quanto as PPMM estão impedidas de competir. Pois é certo que o inciso antes sublinhado impede qualquer iniciativa estadual no sentido de reestruturar as PPMM conforme as exigências ambientais, embora tenhamos de admitir certo controle pela União para evitar exageros e omissões regionais contrárias aos objetivos da sociedade brasileira no tocante à segurança como um bem fundamental e um direito fundamental. Mas agrilhoar as PPMM em demasia, como está hoje na CRFB, é improdutivo. Cá entre nós, onde se lê “União”, no caput do Art. 22, entenda-se obliquamente EB.

Isto nem seria problema, se a força militar federal cumprisse sua tarefa constitucional como o fazia durante o regime militar, época em que a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) cuidava com zelo e constância da orientação doutrinária relativa às PPMM. E, por incrível que possa parecer, as PPMM foram bem mais às ruas após 1964, para exercitar sua missão de mantenedora da ordem pública. Antes, o grosso do efetivo permanecia aquartelado, esperando os distúrbios civis e os grandes eventos para policiar reativamente

Muito importante, e precisa ser difundido: as primeiras orientações operacionais disseminadas para todas as PPMM brasileiras foram elaboradas pelos co-irmãos da Brigada Gaúcha, sempre à frente na formulação e na reformulação de modelos operacionais para atender à população. Assim nasceu o primeiro manual de procedimentos operacionais, que ganhou o epíteto de “amarelinho”, cor de capa escolhida pela IGPM, que fez questão de indicar a autoria brigadiana.

Enfim, para quem pensa que o EB não nos deixou trabalhar ao nosso modo, afirmo que ocorreu o contrário, toda orientação verde-oliva para as PPMM era voltada prioritariamente para a segurança pública, subdividida em “segurança individual” e “segurança comunitária”. Ou seja, para a garantia do indivíduo enquanto cidadão e integrante de comunidades.

Até ocorrer a abertura, o EB tinha os olhos voltados para as PPMM e priorizava para as organizações militares estaduais o labor policial. E creiam, senhores leitores, por mais paradoxal que o seja: a abertura política foi a desgraça das PPMM e uma grande mal para a sociedade brasileira em termos de segurança pública, pois até então o organismo que orientava as tarefas no sentido da prática de um modelo integrado e voltado ao atendimento da população era a IGPM, e toda orientação divulgada pela IGPM era gerada na Brigada Gaúcha, instituição muito avançada em relação às demais PPMM, com destaque igual para a PMMG (Minas Gerais). Sim, essas duas corporações (sinto certa vergonha ao admitir isto) não apenas atuavam com zelo, perfeição e probidade no ambiente social, mas também teorizavam ao máximo a segurança pública, como assim o fazem até hoje, sempre um passo à frente das demais PPMM em inovações úteis.

Mas, como afirmei, a abertura política foi a nossa desgraça, porque o EB simplesmente deixou as PPMM ao “Deus dará”. E as idiossincrasias dos governantes eleitos pelo povo, – calcadas num preconceito ideológico violento contra as instituições militares, dentre elas as PPMM, que, por sinal, e para quem desconhece, possuem no serviço ativo quase 800.000 integrantes, em contraposição a aproximadamente 450.000 militares federais das três armas, – as idiossincrasias dos governantes eleitos pelo povo (União e Estados) instituíram monumental baderna doutrinária e operacional na segurança pública, afetando as PPMM Brasil afora.

No Rio de Janeiro a situação tornou-se dramática, talvez trágica, pois fundiram dois estados e juntaram num mesmo “saco de gatos” polícias diferentes. Porque, por mais que as PPMM se assemelhem, elas são divergentes quanto aos seus fins. Isto, entretanto, é salutar, desde que a teorização das discussões objetive prestar o melhor serviço à multivariada população no multifacetado ambiente pátrio.

A questão é que a segurança pública recebeu forte impacto negativo, e as PPMM foram muito retaliadas por governantes federais e estaduais. Enquanto uns prestigiaram suas PPMM, outros, por preconceito ideológico, tentaram e vêm tentando falir as instituições militares estaduais.

Num cenário de realidade desse naipe, a criminalidade em muitos estados-membros acirrou-se, as facções criminosas se organizaram, o tráfico de drogas disseminou-se e os crimes de sangue e fraude alastram-se na tessitura social brasileira em ritmo absurdo. No Rio de Janeiro, nem falar.

Pode parecer que sou “apocalíptico”. E talvez eu o seja, sim! Pois vejo consolidado no Brasil um sistema criminoso visível e invisível muito além da capacidade dos organismos de segurança pública em contê-lo. Pior que isto, muito além da própria capacidade do Estado Brasileiro como um todo. Esta incapacidade da maquinaria governamental, – aliada aos interesses (ou desinteresses) escusos de muitos poderosos governamentais e particulares, – é tão aberrante que dispensa listar diversos crimes de fraude e sangue que nos assolam. E a culpa de tudo acaba restrita ao “guarda da esquina”, que recebe do motorista faltoso a mísera propina de cada dia…

Muitos acharão que exagero, mas a confusão é tanta que o EB plantou-se no Morro da Providência, Rio, em 2008, e explodiu feito bomba o fato de alguns verdes-olivas entregarem três rapazes a traficantes de facções rivais. Foram mortos, claro! Mas a questão é saber qual teria sido a base legal para o EB postar-se na Favela da Providência como a planta (favela-branca) ali cultivada por soldados sobreviventes da Guerra de Canudos. Sim, um EB isolado, sem pedir colaboração aos organismos estaduais de segurança pública e não assumindo uma posição clara, e até podiam, nos parâmetros da Lei Complementar nº 97/1999, alterada pela Lei Complementar nº 117/2004.

Ah, esclareço que os tais “rapazes” eram bandidos fichados, incluindo-se no rol a mãe adotiva de um deles. Mas até hoje não se compreende o que o EB estava fazendo na favela. Talvez objetivasse um preparo típico de Ação Cívico-Social (Operação ACISO).

Ironias à parte, depois desse “azar”, é certo que o EB não vai querer mais saber de segurança pública. Mas que liberem as PPMM dos grilhões constitucionais para que, com liberdade de ação, dentro da legalidade imposta pelo Estado Democrático de Direito, possam elas provar a desnecessidade da tal Força Nacional de Segurança Pública, que surge pior que uma “Polícia de Estado”. Assemelha-se a uma “Polícia de Governo”, ou, ainda mais grave: a uma “Milícia de Ministro”, típica “força de segurança” militarizada e encorpada a infantes novos, bem pagos e motivados. Tem pinta de “milícia particular”.

OBSERVAÇÃO RELEVANTE:

Nesta semana, o novo Ministro da Justiça, ex-governador do Maranhão, comunista assumido, já enrolado em inquéritos por não se comportar condignamente durante o seu governo na Pandemia, veio a público anunciar que “vai acabar com as Polícias Militares Brasileiras e diminuir o efetivo das Forças Armadas para criar uma milícia de dez mil homens, em discurso típico de quem está autorizado pelo Lula a mexer com esse vespeiro que envolve mais de um milhão e meio de militares federais e estaduais, no mais ou no menos, todos armados de alguma forma legal.

Devemos levar a sério as palavras dele, embora levianas e alheias ao Ministério dele, que só conta com a subordinação da PF e da PRF. Se ele tentar fazer isto, já é motivo suficiente para acreditarmos na tese do presidente Lula de implantar o socialismo-comunismo no Brasil, velho sonho do Brizola, que contava com o CV e o banditismo em geral, que protegeu, para criar o sanguinário “Grupo dos Onze”, e a FLN (Força de Libertação Nacional). Hoje essa sonhada FLN tem já um arremedo criado por Decreto de Lula em 2014, e só Deus sabe a intenção dele, pois todas as Polícias Militares pátrias lhe foram solícitas e enviaram seus efetivos para materializar a ideia lulista decretada. Vou postar o velho documento do Brizola para alertar que Lula teve chance de ir mais longe ao criar a FNSP aproveitando PMs, muitos dos quais se acostumaram à “doutrina” de tão sonhada milícia, agora materializada a troco de bons ganhos financeiros por conta e risco de Lula, porém estranhamente aproveitada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro e sua ingênua e agaloada equipe de governo.

Deixo aqui gravada a reflexão, esperando de sua difusão seja ampla e que chegue aos Ex.mos Senhores Oficiais-Generais das Forças Armadas e aos comandantes-gerais das Polícias Militares Brasileiras, com a ressalva de que não sou oráculo nem adivinho, apenas registro o fato como um brasileiro, PM, conservador, e preocupado com o futuro do país, que se evidencia como prenúncio do Terror nos discursos iniciais do ministério de Lula e nos pronunciamentos dele próprio, sendo ele tão mimético que é capaz de dizer ontem e desdizer hoje., ou falar pelo boquirroto de quem reza baseado na gramscista cartilha dele.

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