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Editor

*CHUMBO TROCADO NÃO DÓI

Que neguem a ajuda das Forças Armadas ao Estado do Rio de Janeiro para combater a violenta criminalidade que nos assola calamitosamente! Mas que o argumento seja outro, e não o que insiste em dizer que as Forças Armadas existem somente para a defesa da pátria, da soberania nacional etc. Se é assim, que mudem a Carta Magna, que alterem a doutrina, que sepultem a sabença jurídica e – por que não dizer? – que desdenhem até mesmo o conhecimento leigo!

Afinal, diz a Carta Magna, no seu Art. 142, caput, que “As Forças Armadas […] destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constituídos e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Se não bastasse, o Art. 144, caput, que trata especificamente da segurança pública, afirma-a como um “dever do Estado”, além de enunciá-la como “direito e responsabilidade de todos”. Entenda-se “todos” como a representação generalizada de brasileiros e estrangeiros residentes no país, além, é claro, dos que por aqui circulam eventualmente.

É pacífico na Doutrina da Ordem Pública – abominados os preconceitos semânticos contra o vocábulo “segurança”, como alerta o mestre do Direito Administrativo Diogo de Figueiredo Moreira Neto – a noção de “garantia” em face de ameaças à convivência pacífica dos cidadãos individual ou coletivamente considerados. Segurança é, pois, e antes de tudo, uma necessidade e um imperativo, daí o inalienável direito dos cidadãos de desfrutá-la no seu máximo. E isto é dever do Estado, pois o monopólio da coercibilidade lhe é exclusivo na legislação pátria.

A soberania nacional é intrinsecamente ligada à “defesa da pátria”, não se podendo negar, porém, que esta soberania possa sofrer ameaças no âmbito do próprio território nacional, como é o caso do crescente, sofisticado, abrangente e violentíssimo narcotráfico.

Não se trata, por conseguinte, de ressuscitar a paranoia da “subversão”, do “inimigo interno” ideológico, mas de assumir e cuidar de enfrentar a dura realidade de que o narcotráfico representa, hoje, um sério óbice ao desenvolvimento saudável da sociedade brasileira, especialmente a representada pela sofrida população do Estado do Rio de Janeiro. E não há quem duvide de que o narcotráfico é uma afronta permanente às leis e à ordem, as mesmas que devem ser garantidas pelas Forças Armadas, como assim se insculpiu no texto do supracitado artigo constitucional.

Ora, negar a ajuda das Forças Armadas ao nosso Estado, sob a singela alegação de que no labor constitucional dos militares federais não se inclui a “garantia da lei e da ordem”, muito embora esteja ela tão explicitamente determinada na Carta Magna, é o mesmo que trazer de volta a paranoia da “subversão” e o medo de outra ditadura militar. É o mesmo que descrer na capacidade dos brasileiros de preservar a democracia duramente reconquistada; é descrer no espírito patriótico e democrático das Organizações Militares representadas por cidadãos brasileiros que se fardam para garantir, entre outros misteres não menos relevantes, a lei e a ordem.

Assim está escrito, e não há quem possa afirmar que esta lei e esta ordem não sejam as nossas, tupiniquins, restritas ao solo pátrio, bem como não haverá quem se arrisque a dizer que o narcotráfico não é hoje uma grave ameaça à ordem pública em alguns Estados da República Federativa do Brasil, além de sério óbice à lei e à ordem interna pátrias.

Também é inegável que o Estado do Rio de Janeiro é um dos mais afetados pela violenta criminalidade do tráfico de drogas e demais crimes conexos. A violação da lei e da ordem por um verdadeiro exército de facínoras dispondo à vontade de aparatos bélicos próprios para a guerra (fuzis automáticos, granadas etc.) dispensa comentários mais detalhados, é fato notório!

Portanto cabe, sim, o pedido de ajuda ao Governo Federal, aos Poderes Constituídos, especialmente ao Poder Executivo e às Forças Armadas! E isto é urgente! Que o neguem, vá!… Mas que assumam a temerária decisão com outros argumentos menos falaciosos, ou mudem a Carta Magna para adequá-la ao discurso da negação!

E, se assim o fizerem, que aproveitem e apaguem o dispositivo constitucional (Inciso XXI do Art. 22) que literalmente impede a iniciativa do Estado do Rio de Janeiro de se reestruturar para combater sozinho um problema nitidamente nacional e gravíssimo! E que o Governo Federal pare de encher os presídios estaduais, à custa dos contribuintes cariocas e fluminenses, de facínoras presos pela eficiente Polícia Federal. Afinal, e como se diria em linguagem policial: “Chumbo trocado não dói!”

*(Discurso escrito por mim para leitura pública pelo Coronel PM Josias Quintal, Deputado Federal e Secretário de Segurança Pública)

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