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Redação

Detran-RJ retoma cobrança retroativa da taxa de emissão do CRLV-e a partir de 2023

Detran-RJ retoma cobrança retroativa da taxa de emissão do CRLVe a partir de 2023: Proprietários de veículos devem se preparar para regularizar situação e pagar valores pendentes


A partir de segunda-feira (15), o Detran-RJ voltará a cobrar a taxa anual de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 76,77. O documento, que há quatro anos deixou de ser emitido em papel moeda, teve a cobrança pela emissão do certificado digital suspensa desde março de 2022, devido à aprovação da lei 9.580/2022 pela Assembleia Legislativa, que agora foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.


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Em Niterói, de acordo com dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), 317.288 veículos estavam licenciados até março, sendo mais de 306 mil particulares. Os proprietários também deverão retomar o pagamento este ano do antigo DPVAT, seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos, que foi suspenso em 2021. No último dia 09, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (233/2023) para recriar o DPVAT, o qual será encaminhado ao Senado Federal para votação.


A taxa de emissão do CRLV-e será cobrada retroativamente. Em maio, o Detran-RJ enviará ao Bradesco as guias para pagamento da taxa de 2023, que estava suspensa pela lei declarada inconstitucional. Mesmo aqueles que já pagaram a Guia de Regularização de Taxas (GRT) de 2024 precisarão quitar o valor da taxa de emissão da CRLV-e, tanto de 2024 quanto de 2023. O não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade e outros.


Com isso, o valor da GRT passa a ser de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV-e. O Detran-RJ informa ainda que, para a emissão do documento de licenciamento de 2024, será necessária a quitação integral do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e das multas de trânsito vencidas.


O licenciamento anual é completamente digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a GRT, obtida no site do Bradesco, o IPVA e as multas vencidas. Após a compensação dos pagamentos, o documento digital CRLV-e fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran-RJ, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).


O documento de 2023 ainda é válido, pois o Detran-RJ prorrogou os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.


A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e, havia alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, a qual foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio do ano passado.

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