top of page
Heloisa Erthal

Justiça reconhece imunidade parlamentar e absolve vereador de Niterói de homofobia

Decisão judicial reforça a proteção conferida pela imunidade parlamentar e reconhece que excessos verbais devem ser avaliados internamente pelo Legislativo

A imunidade parlamentar, que protege atos praticados no exercício da função legislativa, foi determinante para a absolvição sumária do vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL), de Niterói, em um processo por homofobia. O juiz Gabriel Stagi Hossmann, da 2ª Vara Criminal de Niterói (RJ), baseou sua decisão na prerrogativa de que eventuais excessos de linguagem devem ser avaliados pelo próprio Parlamento.


Participe do nosso grupo no WhatsApp clicando aqui


O caso ocorreu durante uma discussão na Câmara Municipal de Niterói, em 2021, quando Gomes se desentendeu com a então vereadora Verônica Lima, atualmente deputada estadual pelo PT, durante o debate de um projeto de lei relacionado a pessoas no espectro autista. Na ocasião, Verônica alegou que Gomes teria dito: "Quer ser homem? Então vou te tratar como homem". Posteriormente, o vereador pediu desculpas e enfatizou que não teve a intenção de ameaçá-la.


O Ministério Público denunciou Gomes por injúria motivada pela orientação sexual de Verônica, que é lésbica, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara homofobia ao crime de racismo.


Em sua decisão, o juiz Hossmann destacou que as declarações de Gomes ocorreram no contexto de um debate parlamentar e, portanto, estão protegidas pela imunidade prevista na Constituição Federal, artigo 29, inciso VIII. O juiz ressaltou ainda que eventuais abusos verbais devem ser julgados internamente pelo Legislativo. "A quebra de decoro parlamentar por excessos de linguagem ou por atos ímprobos deve ser tratada e julgada de forma interna corporis, sem interferência do Judiciário em questões que competem a outro poder", escreveu o magistrado.


Hossmann também enfatizou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, essencial para a preservação das sociedades democráticas. "A imunidade material exclui a tipicidade dos atos, sendo necessário absolver o denunciado", concluiu.


A defesa de Paulo Eduardo Gomes foi liderada pelo advogado Fernando Henrique Cardoso, sócio do escritório FHC Advogados Associados, com o apoio das advogadas Catarina Bussinger, Luiza Nicolitt e Luisa Florêncio Nunes.


Cardoso argumentou que as declarações de Gomes não configuraram nenhum ilícito, destacando que ele já havia sido absolvido tanto no processo administrativo da Câmara Municipal quanto nas investigações internas do PSOL. "Desde o início, mesmo convicto de sua inocência, Gomes demonstrou humildade ao refletir sobre as questões levantadas pela acusação infundada — afinal, ele sempre lutou contra as estruturas que perpetuam a desigualdade social", afirmou o advogado.

Comments


bottom of page